2017/08/25
Reverenciando a História e Parabenizando o Soldado.
Hoje, 25 de agosto, em homenagem a Luís Alves de Lima e Silva (1803-1880), o Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro, celebramos em nossa Pátria, o DIA DO SOLDADO.
Conhecido como "O Pacificador", Luís Alves de Lima e Silva incorporou o ideal do Soldado e é considerado o mais importante de sua tradição sendo respeitado como o maior Oficial Militar da História do nosso Brasil pelos feitos prestados à Nação.
No dia 25 de agosto, dia de nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, recordando o Duque de Caxias, felicitamos todo Soldado Brasileiro que em tempo de Guerra ou de Paz serve ao seu País com dignidade e respeito sem medir esforços.
A Soberania de uma Nação é garantida, também, todas as vezes que sua História é recordada e reverenciada.
Salve o Dia do Soldado.
Carlos Magno Corrêa Dias
25/08/2017
2017/08/18
FOCONVALRAD chama avaliação formal dedutiva.
O primeiro FOCONVALRAD (FÓRUM SOBRE CONSISTÊNCIA E VALIDADE DE RACIOCÍNIOS DEDUTIVOS), desenvolvido com o tema CONSISTÊNCIA E VALIDADE DEDUTIVA, objetivou apresentar o Cálculo Lógico Proposicional (Sentencial) desenvolvido em Lógica Matemática Dedutiva de Primeira Ordem para o estabelecimento de Métodos e Técnicas Formais de Raciocínios Dedutivos que permitam evidenciar e analisar, mediante a Álgebra da Lógica, a Validade e a Consistência de Raciocínios Dedutivos estruturados sejam como Argumentos Dedutivos ou como Inferências nos quais conclusões devem ser, necessariamente, consequências lógicas de premissas previamente identificadas.
DIAS, C. M. C. - 2017
Durante o evento ministrei as seguintes palestras: Fórmulas Proposicionais e Cálculo Lógico, Validade Condicionando Consistência, Analítica de Argumentos Dedutivos, Análise e Teoria da Argumentação Analítica, e, Teoria da Prova Dedutiva e Raciocínios Válidos.
O conjunto das correspondentes palestras possibilitou, de forma ampla, perspectivar extensões no campo da avaliação formal de raciocínios dicotômicos e bivalentes dependentes da Lógica Analítica.
Carlos Magno Corrêa Dias
18/08/2017
2017/08/07
Direito à SAÚDE é fundamental.
Ser humano algum escolhe ficar doente. Assim, o direito à SAÚDE é fundamental.
A SAÚDE, segundo o artigo 196 da nossa Constituição Federal de 1988, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A SAÚDE, de acordo com o artigo segundo da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da SAÚDE, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, “é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
É, então, inadmissível que seres humanos doentes estejam morrendo sem acesso ao seu direito fundamental à SAÚDE.
Carlos Magno Corrêa Dias
07/08/2017
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