2017/08/07

Direito à SAÚDE é fundamental.

           
Ser humano algum escolhe ficar doente. Assim, o direito à SAÚDE é fundamental.

A SAÚDE, segundo o artigo 196 da nossa Constituição Federal de 1988, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A SAÚDE, de acordo com o artigo segundo da Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da SAÚDE, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, “é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

É, então, inadmissível que seres humanos doentes estejam morrendo sem acesso ao seu direito fundamental à SAÚDE.

Carlos Magno Corrêa Dias
07/08/2017