2018/02/23

O envelhecimento do mundo não pode promover o empobrecimento do mundo.

              
Realizado presencialmente no Câmpus da Indústria do Sistema FIEP, com transmissão por videoconferência para outras seis Cidades do Paraná que integram a Casa da Indústria, foi apresentada mais uma edição do FÓRUM VISÕES com o tema DINÂMICA DEMOGRÁFICA E SEUS IMPACTOS SOBRE A PREVIDÊNCIA NO BRASIL: ANATOMIA DE UMA CRISE.

O evento foi apresentado em 20/02/2018 no Câmpus da Indústria do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Sistema FIEP) e colocou em discussão questões técnicas fundamentais sobre a Previdência no Brasil e suas influências diretas sobre a Economia Brasileira.

No evento ficou evidenciado que o nosso Brasil vem sofrendo uma mudança muito rápida na sua estrutura demográfica, que passa a ter uma população constituída de um número cada vez maior de pessoas idosas e cujo nível de envelhecimento é mais acentuado do que a média mundial.

Diante deste quadro de envelhecimento da população são, então, urgentes e necessários estudos técnicos efetivos para abalizar quaisquer pretensões de reformas previdenciárias no País. Muita inteligência e resiliência são necessárias para tratar tecnicamente as múltiplas questões envolvidas e para encontrar as melhores saídas de solução.

Participando do evento tive a oportunidade de sugerir que os vários aspectos técnicos apresentados durante o evento fossem replicados tanto para o “chão de fábrica” (em particular) quando para toda a Sociedade (em geral). Não podemos nos balizar em critérios outros que não sejam os técnicos para a tomada de decisão. Muita racionalidade é necessária.

Como defendemos a Indústria 4.0 disruptiva e inovadora irá gerar (possivelmente) muitas outras Nações de Idosos, em número sempre crescente, mas não podemos PERMITIR que sejamos (nós o Brasil) uma Nação de Idosos Pobres.

Carlos Magno Corrêa Dias
23/02/2018

2018/02/10

Regulamentação amplia possibilidades para o progresso da Nação.

                
Enfim, não existem mais “desculpas” (aceitáveis) para não se produzir Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais de Produtos, Processos e Serviços no Brasil (de forma intensificada e diversificada, principalmente nas Universidades). Em 07/02/2018, o Decreto número 9.283 REGULAMENTA o considerado “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação” do Brasil o qual corresponde à Lei número 13.243/2016, de 11/01/2016.

Efetivamente, o Decreto número 9.283, 07/02/2018, REGULAMENTA a Lei número 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei número 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o artigo 24, parágrafo terceiro, e o artigo 32, parágrafo sétimo, da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993, o artigo primeiro da Lei número 8.010, de 29 de março de 1990, e o artigo segundo, caput, inciso I, alínea "g", da Lei número 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto número 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

Carlos Magno Corrêa Dias
10/02/2018