2014/10/31
Compliance outra das necessidades dos civilizados.
No último dia 21 de outubro de 2014, participei de evento oferecido pelo Programa Transparência e Competitividade do CIFAL (Centro Internacional de Formação de Atores Locais para a América Latina) no qual foram discutidas a Lei de Improbidade Administrativa do Setor Público e a nova Lei Anticorrupção Empresarial objetivando avaliar as correspondentes controvérsias jurídicas e identificar as necessárias premissas para se garantir COMPLIANCE nos Setores Público e Privado.
O CIFAL, sediado em Curitiba desde 2003, é uma iniciativa do Programa de Desenvolvimento Local do UNITAR (Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa) e é responsável pelo desenvolvimento de programas de capacitação e pela promoção de cooperações técnicas que venham contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável e o alcance dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas). O CIFAL Curitiba, coordenado localmente pela FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) faz parte da Rede CIFAL atualmente formada por onze centros sediados nos cinco continentes.
No encontro foram apresentados os principais aspectos de ambas as Leis referenciadas, procurando-se, em contrapartida, estabelecer implicações e relações para se perspectivar possíveis soluções para os problemas relacionados com a prevenção e o combate à corrupção, bem como, para proporcionar a instalação de uma rede de relacionamentos entre os Setores Público e Privado para a criação e concretização de ambientes com mais transparência centrados em COMPLIANCE.
Cabe ressaltar que o termo COMPLIANCE que compartilhamos e pensado nos âmbitos institucional e corporativo é tomado como aquele que representa conjunto de instruções para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas estabelecidas para o negócio da empresa ou as diretrizes definidas para as atividades da instituição, de sorte a instituir os meios para evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam vir a ocorrer.
Durante o evento nos comprometemos, também, a divulgar, em nossos campos de atuação, tanto a Lei número 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) quanto a Lei número 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei Improbidade Administrativa do Setor Público) para a promoção do estudo e análise dos correspondentes conhecimentos.
Carlos Magno Corrêa Dias
31/10/2014