2012/08/18
Os Caminhos da Inovação em Engenharia Matemática.
Em diversas áreas do saber a Inovação tem permeado de forma a possibilitar uma nova ou renovada relação entre a Ciência e a Tecnologia. No campo da Matemática não é diferente, embora alguns velhos paradigmas se mantenham reproduzidos insistentemente sem uma possibilidade de mudança, infelizmente.
É urgente, porém, favorecer discussões mais contundentes sobre questões científicas e tecnológicas relacionadas com a Matemática quando se obriga a solução de problemas do mundo real na atualidade. Uma de tais possibilitadas consiste na proposição de novas formas de Engenharia como a denominada Engenharia Matemática. Ressalte-se, de imediato, entretanto, que não faço referência àquilo que usualmente se arbitra chamar de Matemática Aplicada. Engenharia Matemática não é Matemática Aplicada na concepção aqui adotada. No sentido pretendido, Matemática é um atributo do substantivo Engenharia.
Contudo, aponha-se, em particular, também, que defendo uma Engenharia Matemática centrada na relação intrínseca entre Inovação, Lógica, Modelação, Ergonomia e Usabilidade para a produção de máquinas, equipamentos, processos, ferramentas, serviços, procedimentos, tecnologias ou dispositivos que garantam o bem estar humano e o correspondente desempenho ergonômico eficiente e usabilidade eficaz dos sistemas envolvidos.
Minha proposta de Engenharia Matemática está centrada na visão que o processo de engendrar deve associar, tanto na concepção quanto na produção, necessariamente, as características psicofisiológicas do prestador do serviço, do usuário do bem e da mercadoria produzida para garantir Inovação, mas condicionado ao bem estar humano; seja no âmbito da renovação ou da invenção.
Tenho salientado, em específico, que a modelação e a modelagem (que devem ser tratadas em distinção estrita) podem promover a ampliação da Ergonomia e da Usabilidade, a partir do engendrar de tecnologias e da disseminação de ferramentas tecnológicas produzidas tanto no Meio Produtivo (fortemente ligado à Tecnologia) quanto pensadas na Academia (fortemente ligada à Ciência).
Defendo, entretanto, uma Engenharia Matemática associada à Ergonomia, mas vigiada pela Inovação, que permita não somente gerar simples soluções, como é usual no campo da Matemática Aplicada tradicional, mas que tenha por diferencial, de um lado, instituir e manter valor ergonômico agregado aos resultados e, de outro, que possa contribuir efetivamente na Usabilidade dos bens e produtos engendrados para a melhoria dos padrões de vida da população. Penso que simples modelos matemáticos, que não levem em conta, necessariamente, os distintos tipos de Ergonomia (principalmente a Cognitiva, ou Lógica), não têm muito sentido nos dias atuais.
Quanto à Ergonomia Cognitiva, a qual objetiva os processos mentais (tais como: percepção, atenção, cognição, lógica, entendimento, inferência, armazenamento e recuperação de memória) e como eles afetam as interações entre os seres humanos e os demais elementos de um sistema, tenho estruturado as bases de uma outra forma de Engenharia associada, a Engenharia Inferencial, sobre a qual observações já foram apresentadas em oportunidades anteriores; mas, que se concentra na Análise Inferencial e na Teoria Lógica da Prova.
Um conceito particular de Engenharia Matemática a ser desenvolvida no meio produtivo para o beneficio das pessoas é o que tenho perseguido. Enquanto Fator de Inovação esta Engenharia Matemática permitirá a instituição da modelação de processos e produtos centrados em soluções lógico-formais para a otimização e ampliação de resultados no meio de produção visando, em primeira instância, a qualidade de vida das populações.
A concepção de Engenharia Matemática aqui considerada não é aquela baseada em algum entendimento acadêmico daquilo que se costuma chamar Matemática Aplicada ou de quaisquer outras interpretações associadas que objetivem usar limitantes conhecimentos da Matemática ou técnicas matemáticas isoladas como se as mesmas fossem algum tipo de solução. Não há aplicação da Matemática no equacionar ou solucionar problemas do mundo real sem que haja uma forte interação com as Engenharias, a Ergonomia e a Usabilidade. Entende-se que usar (ou aplicar) a Matemática não é engendrar soluções com o auxílio da Matemática.
Defendo que a Engenharia Matemática deva estabelecer interface efetiva (real) com as Tecnologias e instituir Ciência que invariavelmente tenha como foco soluções com rapidez e eficácia para não apenas garantir valor de mercado, mas, também, e principalmente, gerar conhecimento e produtos necessários para o bem estar geral das pessoas e, neste sentido, não há como atender tal requisito sem que exista um forte relacionamento entre os diversos saberes e sem levar em conta uma Lógica subjacente.
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 18/08/2012
2012/08/15
Suposições Incontidas em “Eia! sus, oh, sus!".
Em dado período de nossa história, enquanto “Pátria Livre”, “Independente”, existiu uma tentativa de se considerar uma letra para a introdução do Hino Nacional Brasileiro a qual trazia no último verso a expressão “Eia! sus, oh, sus!", interjeição latina com a qual se pretendia o significado de "avante", "em frente".
Não faz muito, cerca de uns 40 ou 50 anos, principalmente nos Colégios Públicos, como no Colégio Estadual do Paraná, os alunos cantavam a letra em referência com postura ereta, mão direita sobre o peito esquerdo, nada de chapéus na cabeça, enfileirados e com todas as forças dos pulmões, pois os Professores da época faziam questão de recordar, sempre que possível, episódios interessantes de nossa história como aquele sobre uma letra para a introdução do Hino Nacional. Belos dias foram aqueles.
Mas, há muito tempo, também, a letra da introdução do Hino Nacional Brasileiro, atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880, não é mais cantada, pois acabou excluída da versão oficial do Hino Nacional Brasileiro, que se observe, jamais fez parte da letra original (e hoje, oficial).
Deve-se observar que, na verdade, tais versos sempre foram não oficiais (eram informais) embora, de certa forma e com alguma intensidade ou constância, tivessem sido adotados em algumas localidades, principalmente no Rio de Janeiro, até a primeira metade do século 20.
Muitos brasileiros, então, tiveram a oportunidade de cantar, em cerimônias oficiais, geralmente, em Instituições Públicas de Ensino, os seguintes versos:
"Espera o Brasil que todos cumprais com o vosso dever
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante
Gravai com buril nos pátrios anais o vosso dever
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante
Servi o Brasil sem esmorecer, com ânimo audaz
Cumpri o dever na guerra e na paz
À sombra da lei, à brisa gentil
O lábaro erguei do belo Brasil
Eia! sus, oh, sus!"
Cabe acrescentar, porém, que música oficial do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865), chamada inicialmente de "Marcha Triunfal" para comemorar a Independência do país. Durante muito tempo, entretanto, nosso Hino Nacional foi executado sem letra cantada.
Somente em 1909, a letra composta por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927) foi escolhida. Mas, é em 1922, por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa, que foi oficializado o Hino Nacional Brasileiro com música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada, que permanece até hoje (com duas partes com letras cantadas e uma introdução instrumental sem letra).
É interessante conhecermos esta história, mas não podemos cantar a introdução em referência, pois, oficialmente, não faz parte de nosso Hino Nacional (que, acrescente-se, é um dos mais belos do mundo).
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 15/08/2012
2012/08/13
Filosofia Extemporânea sobre a Matemática.
Ao passar dos tempos, muitas foram as tentativas de caracterizar filosoficamente (e, também, estritamente) o trabalho matemático, surgindo em decorrência não poucas indagações, inúmeras polêmicas e acirradas disputas.
Diversas teorias antagônicas surgiram. Tendências conflitantes foram defendidas. Muitas das definições do passado sobre a matemática não são mais legítimas e outras mais recentes não conseguem dar conta de arregimentar tudo aquilo que corresponda, realmente, à ciência matemática. É procurado, entretanto, algum consenso. Olhares são lançados mais detidamente sobre determinados aspectos da história não percebidos ou não compreendidos anteriormente sobre o desenvolvimento da matemática. Mas a evolução da matemática permanece sempre, todavia, um mistério a desvendar. Filosofias da matemática passaram, então, a ser pretendidas com maior intensidade.
Dentre as possibilidades de reunir as premissas necessárias para concluir de forma válida o que viria a ser matemática, tanto no sentido lato quanto estrito, surgiu a obra PROLEGÔMENOS À FILOSOFIA DA MATEMÁTICA, publicada em 2010, em Curitiba-PR, e editada pelo próprio autor.
Nesse livro pretende-se apresentar, de forma compendiada e (inevitavelmente) arbitrária, uma exposição que trata da evolução histórica da matemática agregada a algumas concepções filosóficas sobre a matemática para, em paralelo, perspectivar uma posição dita extemporânea sobre a matemática.
Ressalte-se, de imediato, que em PROLEGÔMENOS À FILOSOFIA DA MATEMÁTICA não é exposta, efetiva e declaradamente, uma particular filosofia da matemática. Apenas são considerados, indiretamente, os pressupostos necessários para se atingir um correspondente propósito. Em futuro próximo e de forma, também, extemporânea será apresentado trabalho no qual, propriamente e com o rigor exigido, será exposta uma concepção filosófica particular sobre a matemática.
Saliente-se, todavia, que a obra em referência foi subdividida em quatro capítulos, os quais, mesclando aspectos históricos com posicionamentos e interpretações particulares, apresentam os temas conforme discriminado a seguir.
No primeiro capítulo (Evolução Histórica da Matemática), como a própria denominação indica, são apresentadas, de forma condensada, considerações muito gerais sobre o desenvolvimento histórico da matemática.
Acrescente-se, todavia, que as correspondentes ponderações não traduzem pontos de vista previamente assumidos e que se procurou relegar a um segundo plano e, ao máximo, quaisquer simpatias ou antipatias pessoais sobre assuntos ou autores. Levantam-se neste capítulo, basicamente, considerações que possibilitem vislumbrar, em dada medida, um entendimento a respeito do que se poderia aceitar como matemática (de forma algo extemporânea).
Afirme-se, também, que a exposição em questão foi dividida em quatro partes, seguindo a periodização da história proposta por Christoph Keller (1638-1707). Assim, são listadas considerações sobre a Idade Antiga da Matemática, a Idade Média da Matemática, a Idade Moderna da Matemática e a Idade Contemporânea da Matemática.
Aponha-se, no entanto, que nesse livro toma-se que não apenas a história da matemática revela, incondicionalmente, os pensamentos mais fantásticos de inúmeras gerações para compreender-se o que é matemática, como, também, que a história da lógica matemática pode balizar o respectivo caminho a ser seguido.
Embora o estudo em questão envolva não poucas dificuldades e indefinições, é, entretanto, esclarecedor realizar uma leitura, mesmo que breve e resumida, sobre o desenvolvimento histórico da lógica matemática para auxiliar o entendimento sobre a matemática e promover as devidas extensões para distinção de posições filosóficas pretendidas ou projetadas.
Portanto, no Capítulo II (História Compendiada sobre a Lógica Matemática), apresentam-se informações históricas relacionadas ao desenvolvimento da lógica matemática (ou lógica formal) considerando-se, em particular, os fatos históricos que contribuíram para o possível entendimento dos raciocínios (principalmente dedutivos) envolvidos na matemática.
Para atingir-se uma particular filosofia da matemática é necessário não apenas lançar olhares sobre questões ligadas à evolução histórica da matemática e da lógica matemática como, também, levar em conta o que propuseram as principais escolas filosóficas sobre os fundamentos da matemática.
No sentido anteriormente aventado, no Capítulo III (Concepções Filosóficas sobre a Matemática), abordam-se, então, considerações panorâmicas sobre aquelas que teriam sido as “principais” escolas concebidas ao longo do desenvolvimento histórico da matemática; as quais tomam posições diferenciadas (ou antes, distintas, mas, também, arbitrárias) no que tange às bases da matemática.
Desconsiderando-se, então, posições de parcialidade sobre a gênese da matemática, apresentam-se no Capítulo III observações particulares sobre o nominalismo, o conceptualismo, o intuicionismo, o realismo, o logicismo e o formalismo (que se não foram as principais tendências, ainda continuam a provocar discussões).
Após a apresentação de considerações pertinentes sobre as eleitas concepções filosóficas sobre a matemática são expostas, no Capítulo IV (Pensadores sobre a Matemática), observações bem pontuais sobre as concepções particulares de julgados importantes pensadores a respeito da matemática.
Pondere-se, entretanto, que a exposição considerada no Capítulo IV é o resultado de estudo arbitrário conduzido tanto sobre as contribuições à matemática quanto sobre a filosofia da matemática inseridas no pensamento de autores selecionados segundo diretrizes particulares que, por sua vez, procuraram nortear o caminho a ser seguido para se atingir uma privada (ou particular) filosofia da matemática.
C ondicionadamente, então, realiza-se, no referido capítulo, uma estrita abordagem sobre escolhidas contribuições de pensadores tais como: Platão, Aristóteles, Kant, Carnap, Frege e Wittgenstein.
Cabe observar, também, que os textos apresentados ao longo dessa obra, no todo ou em parte, correspondem a artigos, palestras ou cursos desenvolvidos nos últimos anos pelo autor. Assim, esclareça-se que, na busca de uma melhor sequência de apresentação dos mesmos no livro em questão, foram realizadas algumas adaptações em relação aos trabalhos originais.
A despeito, porém, do anteriormente considerado, seria no mínimo presunção, em um livro com a natureza de PROLEGÔMENOS À FILOSOFIA DA MATEMÁTICA, esperar que tudo o quanto se relacione com o tema tenha sido tratado especificamente. As muitas omissões que poderão ser encontradas ao longo dos textos justificam-se, entretanto, por ser essa obra (como o título sugere) uma introdução à filosofia da matemática; ou, mais apropriadamente, prolegômenos a uma particular filosofia da matemática.
Carlos Magno Corrêa Dias
Autor de PROLEGÔMENOS À FILOSOFIA DA MATEMÁTICA
ongma@ig.com.br
Curitiba-PR, 13/08/2012.
2012/08/01
Conhecimento e Produção Irmanados pela Lei de Inovação do Paraná.
É presumido, sem muita controvérsia, que
uma Lei de Inovação deveria estar centrada na realidade de cada Estado,
obrigando, também, priorizar a capacidade de desenvolvimento daquele Estado
segundo suas identificadas fortalezas e fragilidades. Mas, é uma concepção de
Inovação que melhor orientaria, necessariamente, a correspondente Lei de
Inovação. No caminho que leva à orientação em referência não poucas são as
dificuldades enfrentadas e inúmeras são as acirradas discussões que devem ser empreendidas.
A Lei de Inovação paranaense traz
importante incentivo às parcerias entre os setores públicos e privados quanto à
possibilidade de maior aproximação entre os mesmos, mas o atraso em sua
implantação (em relação aos demais estados brasileiros) é um problema (não
solucionado, se a proposta em desenvolvimento for aprovada como se apresenta na
atualidade). Tal atraso, de certa forma, trouxe a vantagem de aproveitar a
expertise de outras legislações. Contudo, ao mesmo tempo e paradoxalmente,
considera situações desatualizadas discutidas e analisadas lá em 2004 quando da
promulgação da Lei Federal de Inovação. A Lei Federal é generalista e não leva
em conta as peculiaridades regionais, não dando, também, o esperado tratamento
técnico ao documento que a representa.
Embora o principal ponto da lei seja
regulamentar a relação entre o Estado e os Setores Privados de Produção,
garantindo ações conjuntas para o desenvolvimento de pesquisa e de tecnologia,
não dá conta de quais desenvolvimentos são prioritários e que tipo de avanços
são pretendidos. Há de se observar, porém, que a proposta, em distinção às
outras leis correspondentes, traz como um dos elementos adicionais a
sustentabilidade nos modelos de aplicação das políticas de incentivo e produção
tecnológica. Mas, não leva em conta, correspondentemente, um Projeto de Estado
de Desenvolvimento para o qual as ações deveriam convergir.
A lei poderia ser mais específica quanto
à distinção, no que tange à destinação de recursos para pesquisas, entre o que
se entende por pólos consolidados e as regiões menos desenvolvidas do Paraná.
São duas situações que solicitam tratamentos regimentais distintos. Um não pode
sobrepujar ao outro quanto aos benefícios da lei. É questionável, também,
priorizar incentivos para as micros e pequenas empresas, porquanto se entende
que cada nível empresarial deveria ter um tratamento específico quanto à
destinação dos aportes financeiros previstos pela lei.
Certamente a Lei de Inovação paranaense
vai garantir o desenvolvimento do Setor Empresarial no Paraná (o Setor
Produtivo), fortalecendo principalmente a produção de Tecnologia (na
Indústria). Mas, há de se questionar se de igual forma a Ciência desenvolvida
nas Universidades será favorecida.
É sabido que Ciência e Tecnologia em
nosso país nunca caminharam juntas objetivando o bem da Sociedade. Assim, o
instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos,
não-reembolsáveis, diretamente às Empresas, poderá beneficiar unilateralmente
as assim denominadas Empresas Inovadoras ficando a Universidade submetida a
outras diretrizes que não lhe dizem respeito. Claro que é importante uma
inter-relação entre os dois setores, mas deveria existir, como pano de fundo,
um Projeto de Estado visando arregimentar recursos e esforços combinados para o
desenvolvimento da Nação (como um todo) e a melhoria de vida do Cidadão. Não se
percebe nitidamente na proposta da correspondente lei tal função (pelo menos,
explicitamente).
Seria interessante definir, na própria
lei, o que o Estado entende por Desenvolvimento Científico e Tecnológico haja
vista que são duas esferas bem diferentes e com propósitos, também, distintos.
Além do mais a Academia não pode ser refém dos interesses do meio de produção
que objetiva agregar valor aos seus próprios produtos.
A lei não considera, porém, as
diretrizes, normas ou procedimentos para a efetivação dos diversos órgãos
envolvidos e, nem tão pouco, de que forma os mesmos se obrigam a se
inter-relacionar. Saliente-se, novamente, a questão de não existir na lei
paranaense uma definição (um entendimento) estrito (e legal) de Desenvolvimento
Tecnológico e Científico do Estado do Paraná dificulta, segundo um entendimento
estrito, a convergências dos esforços pretendidos.
Outro fato que chama a atenção é que ao
se fazer referência a contratos de transferência de tecnologia não se põe em
evidência qual é o entendimento sobre transferência de tecnologia e como,
efetivamente, se dará a mesma. Defende-se que seria recomendado detalhar e já
regimentar as várias questões envolvidas.
Acrescente-se que em vários outros pontos
da lei um maior detalhamento é necessário. Em muitos artigos as normas são
postergadas para futuras regras a serem definidas e isto torna a lei passível
de descaracterização. Veja, por exemplo, que na proposta de lei em referência
fica estabelecido que o Poder Executivo regulamentará posteriormente a
concessão de incentivos fiscais às empresas, com vistas à consecução dos
objetivos estabelecidos nesta lei. Tal metodologia estaria cumprindo o
propósito (a filosofia) da Lei de Inovação? Como uma Lei de Inovação pode
deixar para o futuro a plena regulamentação, por exemplo, do risco tecnológico
ou risco técnico?
Não seria
adequado (em vários sentidos) pensar em aplicar recursos em inovação sem levar
em conta o risco tecnológico ou o risco de mercado dado que a incerteza dos
resultados do processo inovador é, simplesmente, uma constante. Há de se
observar, ainda, que embora a Lei de Inovação paranaense pretenda incentivar a
inovação, a correspondente proposta apresentada se distancia das demandas de
diversos setores (sejam eles empresariais ou acadêmicos) com relação ao
desenvolvimento da inovação que não se limita, propriamente, à introdução de
novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social. Neste sentido é
constatada a falta de um conjunto de diretrizes que mostrasse, de forma
estruturada, que concepção de inovação é efetivamente considerada.
A despeito, entretanto, dos
pormenores considerados no presente arrazoado, a Lei de Inovação do Paraná
haverá de promover a implantação de novos paradigmas que, por sua vez,
proporcionarão a geração de Conhecimento necessário para o desenvolvimento e
enriquecimento do Estado ao ampliar, de forma jamais verificada, o número de
patentes oriundo dos significativos avanços que ocorrerão, inevitavelmente, de uma nova concepção científica e tecnológica para e produção de bens e produtos.
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 01/08/2012
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