2012/07/27
Relações Antagônicas entre Academia e Indústria Solicitam Revisões.
É percebido, com preocupação, que nos mais diversos desenvolvimentos gerados por distintos setores da Sociedade a participação efetiva da Academia (da Universidade) é limitada; chegando a ser, em certos casos, inexistente. Estranhas, ou antes, problemáticas, também, são as limitadas relações evidenciadas entre a Indústria e a Universidade que parecem manter um acordo tácito que leva ao antagonismo entre a Ciência e a Tecnologia.
2012/07/06
Leis de Inovação Separadas Pelo Tempo.
Há algum tempo temos empreendido
esforços no sentido de identificar, ou antes qualificar, os caminhos que
possibilitariam uma maior aproximação entre a Academia, a Indústria e o Governo
no sentido de pensarmos juntos a geração de Conhecimento como uma associação
entre a Ciência gerada academicamente na Universidade e a Tecnologia produzida
como meio pelo Setor Produtivo. Contudo, as distâncias têm se mostrado cada vez
maiores tendo em vista a nossa realidade como país e a existência de leis
impeditivas. Pensávamos, porém, que uma saída para a diminuição dos grandes
distanciamentos em referência seria conseguida com a instituição das Leis de
Inovação Federal e Estaduais.
Como sabemos, várias propostas de Lei Estadual de
Inovação foram sugeridas a partir da promulgação, em 2004, da Lei Nacional de
Inovação. Muitas destas proposições foram rapidamente debatidas e já
transformadas em Leis Estaduais, promovendo a necessária aproximação em torno
da Inovação. Assim, diversos Estados do Brasil já estão, há tempos passados, se
apropriando das vantagens inquestionáveis geradas pela aprovação das
correspondentes leis. Contudo, no Paraná, ainda, não temos uma Lei de Inovação
própria.
É justo observar, entretanto, que consideráveis
esforços já foram empenhados no sentido de termos, no Paraná, uma Lei de
Inovação. Porém, temos, em tramitação, apenas uma proposta de Lei de Inovação
do Paraná a qual vem sofrendo seguidos ajustes. Tal proposta tem pontos
interessantes como, também, pontos questionáveis. Pensávamos que uma Lei de
Inovação em nosso estado poderia garantir possibilidades diversas para um
trabalho conjunto entre os vários setores (privado, estadual, federal) para a
produção de conhecimento relevante objetivando a melhoria de vida dos cidadãos
e o engrandecimento da região. Mas, um ponto particular chama a atenção e
preocupa, pois a lei estadual em referência, quando aprovada, não poderá ser
considerada nas Universidades Federais haja vista ser uma Lei Estadual.
Neste sentido, estarão excluídas do processo, por força
da correspondente futura lei, as Universidades e Institutos Federais de Ensino,
Pesquisa e Desenvolvimento. Mas, para atingir maiores alcances, no sentido mais
amplo de uma Lei de Inovação, seria desejável, ou compulsório, possibilitar a
participação efetiva das Universidades Federais no futuro processo facultado
pela aprovação da Lei Estadual de Inovação. Para tanto, tem-se sugerido,
seguidamente, a inclusão dos correspondentes dispositivos que permitam a
associação das Instituições Federais no processo de inovação a ser promovido
pela Lei de Inovação do Paraná.
A despeito da constatação em referência há de se
salientar, também, que o fato de não existir ainda no Paraná uma lei de
Inovação tem gerado um considerável atraso científico e tecnológico,
propiciando estagnação e retrocesso em vários setores que poderiam ser
beneficiados, ou impulsionados, pela regulamentação da mencionada lei.
Certamente, contudo, a efetivação de Lei de Inovação do Paraná constituirá novo
paradigma o qual promoverá a mudança do atual cenário da pesquisa e da inovação
do Estado para melhor, sendo fundamental para o futuro desenvolvimento do
Paraná.
Precisamos, certamente, reverter o distanciamento hoje
existente entre a Ciência e a Tecnologia não somente no Paraná, mas, também, no
país como um todo, para, mediante uma justaposição de esforços, gerarmos
Conhecimento Necessário para o desenvolvimento e a melhoria de vida dos
Cidadãos. Neste sentido, as Leis de Inovação Estaduais e a Lei de Inovação
Federal se mostram como os caminhos mais adequados a trilhar dada a essência
transformadora que carregam. Todavia, seria muito estranho que tais leis
passassem a constituir impedimentos legais entre aqueles que poderiam se unir
fortemente para a aceleração dos avanços tecnológicos e científicos
condicionados pela Inovação.
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 06/07/2012
2012/07/02
Academia e Indústria: Caminhos Opostos de um Mesmo Destino.
Quando somos solicitados a avaliar
o progresso de um país como o nosso há de se ressaltar, de imediato, que o
aumento das distâncias entre a Academia e a Indústria é fato determinante e
recorrente para se manter apenas a estagnação. Tal distanciamento tem
contribuído para limitar, acentuadamente, a necessária transferência de
conhecimentos entre estes dois importantes pólos geradores do saber; o que, por
sua vez, de um lado, vem cercear a competitividade e, de outro, vem comprometer
o desenvolvimento efetivo de nossa nação.
Este obstáculo na transferência de conhecimentos entre
a Indústria e a Universidade permite, por outro enfoque, também, a duplicação
de esforços e impede, consequentemente, o engendrar de produtos, processos e
metodologias que melhor possibilitariam a geração de inovação, quanto mais a
produção de inovação eficaz (e eficiente, ou transformadora). Com preocupação é
constatado, ainda, o fato da Academia e da Indústria não unirem esforços e não
colaborem fortemente entre si para a implantação de uma política intensiva de
aportes em inovação e desenvolvimento de pesquisas, que constituem agentes
propulsores de qualquer processo evolutivo no hoje mundo do conhecimento.
Sem reconhecermos o outro jamais adquiriremos cidadania
e, sem cidadania, não conseguiremos garantir a dignidade entre os homens.
Contudo, os trabalhos desenvolvidos no sentido de aproximação efetiva entre a
Universidade e a Indústria para a geração de conhecimento conjunto ou para a
troca de conhecimentos gerados focando a inovação e o desenvolvimento de nosso
Estado e do próprio Brasil são pífios. Existem lacunas nos trabalhos realizados
ou pouca força (intenção) política no sentido de manter a necessária simbiose
entre a Academia, a Indústria e o próprio Governo.
São percebidas dificuldades no campo da extensão e da
inovação as quais se não equacionadas, brevemente, objetivando rápidas
soluções, poderão instaurar, em curto espaço de tempo, um processo de não
desenvolvimento que permitirá transcender da possível estagnação atual para o
verdadeiro retrocesso em várias instâncias. É premente que o conhecimento
(tanto no campo da Tecnologia quanto no universo da Ciência) seja gerado para a
solução de problemas do país. Assim, não é possível que os setores organizados
da Sociedade caminhem em várias direções distintas ou, o que é pior, caminhem
em sentidos opostos (efetivamente).
É notório que a Universidade não realiza pesquisa
relevante para o contexto do Brasil fazendo com que o mercado e a indústria não
sejam capazes de usufruir dos correspondentes resultados. A incessante
publicação de artigos irrelevantes para a solução dos problemas do país não
interessa, em absoluto, aos investidores que, por sua vez, não percebendo
inovação não investem. Mas, sem investimentos, a Indústria não consegue inovar.
Caímos, então, em um ciclo repetitivo que não leva a lugar algum. Contudo, se a
Tecnologia da Indústria e a Ciência da Academia mantiverem um o diálogo contínuo
e constante, compromissados com o país, inevitavelmente haveremos de propiciar
inovação e competitividade para o desenvolvimento em todos os setores.
É necessário nos unirmos (os vários setores organizados
da Sociedade) para a produção de novos conhecimentos a partir da troca de
conhecimentos que já desenvolvemos em separado. Projetos devem ser demandados
que objetivem atingir um encurtamento da distância entre a Indústria e a
Academia objetivando fortalecer a concepção que a pesquisa, o desenvolvimento e
a inovação são diferenciais necessários para o desenvolvimento da Nação e para
a garantia da dignidade e melhoria de vida do Cidadão.
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 02/07/2012
2012/07/01
Do Lógico ao Semiótico e de Volta ao Filosófico.
Como tenho observado, por seguidas vezes, o vocábulo PATERBLINK constitui uma variação (inapropriada) do termo PATHERBLINCK que criei anos atrás para denominar uma forma particular de Estrutura Lógica Bivalente (Completa e Correta), a qual está associada à “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, também, de minha criação. Inapropriado aqui utilizado no sentido lato e contrário ao termo “apropriado” de apropriação; mas não, estritamente, como, simplesmente, “indevido”.
É, porém, natural, que, com o passar do tempo, variações redigidas de PATHERBLINCK surjam a partir da pronúncia do termo em referência no mundo físico, sem que o arcano se revele. Todavia, ao se manter não revelado, naturalmente, se obriga habitar outros mundos possíveis; como é o caso de passar a ser considerado, por exemplo, em sítios da World Wide Web ou no recôndito das mentes que alvitram os correspondentes entendimentos materiais do termo em referência.
Algo semelhante ocorre, entretanto, e necessariamente, com o termo associado ONGMA (o qual, em muitas das vezes, passa desapercebido; embora seja fundamental e não dissociado do primeiro). ONGMA é outro dos neologismos que criei para instituir a Álgebra Consistente que possibilita equacionar argumentações válidas ou falaciosas no mundo PATHERBLINCK. Assim, ONGMA e PATHERBLINCK habitam, em simbiose, um mesmo mundo possível cujo conhecimento é essencial para a abertura das portas da Lógica por eles condicionada e que transcendem as usuais formas conhecidas de se raciocinar.
Não é possível, acrescente-se, de imediato, apreender o significado destes termos sem se considerar a dualidade de segunda ordem existente entre os mesmos, a qual, por sua vez, remete, necessária, mas não suficientemente, a um sentido ontológico que proclama uma determinada comunhão ou interseção semiótica entre os dois entes, mas que, dialeticamente, não permite que qualquer dentre eles seja subconjunto lógico do outro, ainda que na identidade aventada semelhante conhecimento filosófico seja auferido para transcender os correspondentes significados.
Assim sendo, a questão em consideração encontra-se muito distante (e além) de axiomas triviais que condicionam teorias notoriamente conhecidas, ultrapassando, também, o alcance limitante (mas não de todo limitado) da bivalência e dicotomia.
Sobre a “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, na qual transitam, natural e formalmente, os termos ONGMA e PATHERBLINCK, caberão, em futuro próximo, as necessárias observações. Contudo, neste tempo, ficam apenas as considerações anteriormente aventadas que promulgam, intencionalmente, é claro, a manutenção do suposto enigma.
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 01/07/2012
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